Confira a tabela do INSS 2020

Já está disponível a tabela de pagamento do INSS 2020.

Por meio dela é possível verificar as datas de pagamento do benefício, além de identificar a contribuição efetuada pelo trabalhador brasileiro. 

Entre os benefícios pagos pelo INSS 2020 estão: auxílio – reclusão; auxílio – acidente; auxílio doença; aposentadoria; pensão por morte; salário maternidade e família; benefício assistencial ao deficiente e ao idoso (BPC-LOAS); reabilitação profissional, entre outros benefícios. 

Confira a tabela do INSS deste ano.

Como contribuir com o INSS?

A contribuição do INSS pode ser feita de três maneiras.

A primeira e mais comum é por meio do desconto na folha de pagamento do trabalhador brasileiro.

Mas neste caso, a contribuição só pode ser feita pelos brasileiros com vínculo empregatício no regime CLT. 

Para os trabalhadores autônomos, ou seja, aqueles que não apresentam vínculo empregatício com nenhuma empresa, a forma de contribuição é individual. Esse tipo de contribuição consiste no pagamento mensal de um carnê do INSS.

Por fim, há a contribuição facultativa, destinada aos brasileiros desempregados, idosos, estudantes e aos brasileiros que não possuem emprego, mas apresentam condições de contribuição. 

INSS 2020: como funcionará?

A Câmara dos Deputados está analisando a Reforma da Previdência, que traz entre suas alterações, modificações na aposentadoria dos brasileiros. Mesmo a proposta ainda não ter sido aprovada, as chances são grandes. 

Em relação a aposentadoria no INSS 2020, as alterações são em relação a idade e tempo de contribuição do brasileiros.

Entenda melhor como funcionará caso a Reforma da Previdência seja aprovada.

Aposentadoria para os trabalhadores ativos no mercado de trabalho  

Para os brasileiros que se encontram empregados atualmente, as novas regras são:

Idade mínima de 56 anos de idade para as mulheres e 61 anos para os homens;

O tempo de contribuição para homens é de 35 anos e 30 anos para as mulheres;

Os pontos somados de acordo com o tempo e idade de contribuição deve ser de 100 pontos paras as mulheres os homens devem somar 105 pontos. 

Os trabalhadores que estão próximos a se aposentarem, a modificação é em relação a regra de transição com pedágio de 50%.

Com a aprovação da reforma, a regra será aplicada para os brasileiros que já trabalharam o mínimo da sua contribuição.

Com a regra, por exemplo, um trabalhador que se aposentaria daqui a uma ano, deverá fazer a solicitação do aposentadoria após um ano e seis meses. 

Aposentadoria para quem vai começar a trabalhar

Nessa categoria, a regra se aplica de maneiras diferentes, levando em consideração a sua área de atuação: trabalhadores da rede privada;

Servidores públicos; trabalhadores rurais e policiais rodoviários federais, policiais federais e legislativos.

Trabalhadores da rede privada

  • Idade mínima: de 62 anos mulheres e 65 anos homens;
  • Tempo de contribuição: de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Servidores públicos

  • Idade mínima: de 62 anos mulheres e 65 anos homens;
  • Tempo de contribuição: de 25 anos – dez anos atuando como servidor público e cinco anos trabalhando no mesmo cargo em que pretende se aposentar. 

Trabalhadores rurais

  • Idade mínima: de 55 anos para as mulheres e de 60 para os homens;
  • Tempo de contribuição: de 15 anos para ambos.

Professores

  • Idade mínima: de 57 anos para as mulheres e de 60 para os homens;
  • Tempo de contribuição: de 25 anos para ambos.

Policiais federais, rodoviários federais e legislativos

  • Idade mínima: de 55 anos para ambos;
  • Tempo de contribuição: de 30 anos para ambos, constando 25 anos de atuação na carreira. 

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